Dirigir muito devagar dá multa

Dirigir acima da velocidade máxima permitida resulta em multa, claro, todo mundo sabe. Porém, dirigir devagar demais também é infração.

De acordo com o art. 219 do Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, é infração média e o motorista pode levar quatro pontos na carteira.

Na via em que a velocidade máxima é de 60 km/h , a multa pode ser aplicada a quem trafega em velocidade abaixo de 30 km/h – o que não vale, claro, quando as condições do tráfego ou do clima exigirem velocidades baixas, ou se estiver faixa da direita.

O artigo 62, do Código de Trânsito, determina que a velocidade mínima dos veículos é a metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
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Portanto, dirigir devagar demais pode ser tão perigoso quanto dirigir rápido demais. Mantenha-se dentro dos limites definidos pela lei.

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