Infrações que são crimes de trânsito
Desde 2008, o Código Brasileiro de Trânsito passou por muitas mudanças, depois disso algumas punições foram agravadas para determinadas infrações de trânsito.
Com punições mais severas, incluindo detenção, é importante que você fique atento e atualizado para não cometer nenhum crime no trânsito.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), morrem todo ano aproximadamente 1,25 milhão de pessoas em acidentes de trânsito em todo o mundo.
Por este motivo, algumas condutas no trânsito, levando em consideração a gravidade de suas
Conheça quais infrações são, hoje, consideradas crimes de trânsito de acordo com o CTB:
1.Praticar homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo
O artigo nº 302 do CTB prevê penalidade de detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição do direito de dirigir para quem provocar homicídio culposos (sem a intenção).
A pena é agravada em 1/3, a metade, caso o condutor não possua CNH ou PPD, nas seguintes situações: se ele cometer o crime na calçada ou faixa de pedestres, se deixar de prestar socorro ou se estiver em exercício de atividade profissional.
2.Praticar lesão corporal culposa durante enquanto dirige
O artigo nº 303 prevê pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir e detenção de 6 meses a 2 anos. Aumenta-se 1/3 da pena nas mesmas situações citadas anteriormente. A pena sobe para reclusão de 2 a 5 anos se o condutor estiver sob o efeito de álcool, ou outra substância psicoativa, e provocar lesão grave ou gravíssima à vítima.
3.Não prestar socorro à vítima
Caso o condutor deixe de prestar socorro à vítima imediatamente ou, diante da impossibilidade, acionar autoridade pública, poderá sofrer pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, se não houver caracterização de crime mais grave (artigo nº 304 do CTB). Além disso, poderá sofrer a mesma pena o condutor que deixar o socorro sob a responsabilidade de terceiros, ou caso a vítima sofra ferimentos leves ou morte instantânea.
4.Tentar fugir do local do acidente
A pena, neste caso, conforme artigo nº 305 do CTB, é de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
5.Dirigir com a capacidade psicomotora alterada devido ao efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que causem dependência
O artigo nº 306 prevê, neste caso, pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir, multa e detenção de 6 meses a 3 anos.
6.Violar a suspensão ou proibição de dirigir
De acordo com o artigo nº 307, tal conduta implica em detenção de 6 meses a 1 ano, multa e aumento do prazo de suspensão ou proibição do direito de dirigir.
7.Participar de “rachas” ou realizar manobras perigosas com o veículo, gerando situação de risco
Conforme artigo nº 308, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
8.Dirigir sem a devida permissão ou habilitação ou com a CNH ou PPD cassada, gerando risco de dano
O artigo nº 309 prevê pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
9.Entregar a direção do veículo a alguém: não habilitado; que não esteja em condições físicas de conduzir; com impedimento do direito de dirigir
Pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, conforme versa o artigo nº 310.
10.Desrespeitar a velocidade permitida nas proximidades em áreas específicas
Segundo o artigo nº 311 do CTB, ultrapassar a velocidade máxima permitida em áreas de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, implica em pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
Fonte: G1