Transporte irregular é infração gravíssima

Desde o início de outubro, entrou em vigor a Lei nº 13.855, que considera o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem ter autorização para o referido transporte.

Situação 1

Além de ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de 293,47 reais multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35. Além disso, o dono do veículo tem ele removido a um depósito.

Situação 2

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo.

A remoção prevê o deslocamento do veículo, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito. Após a remoção, o veículo só é restituído ao proprietário depois do pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estadia. Além, é claro, do reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

Tanto na no transporte irregular d estudantes, quanto no transporte irregular remunerado de pessoas ou bens, os motoristas perderão 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

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