Bicicleta na calçada é proibido

É  muito comum vermos ciclistas na calçada, mas saiba que essa é uma prática proibida. A bicicleta só pode andar nas calçadas em ocasiões especiais, com autorização e indicação dos órgãos de trânsito.

Lugar de bicicleta é na rua, no sentido dos carros e nas faixas laterais da via (inclusive na esquerda, embora geralmente seja bastante perigoso). E com preferência de uso da via. O Código de Trânsito estabelece a preferência dos ciclistas em seu artigo 58, para vias urbanas e rurais de pista dupla.

O Art. 68 assegura que o ciclista, quando desmontado e empurrando a sua bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Portanto, nesses casos, ele poderá andar na calçada.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o lugar da bicicleta é na rua, no sentido dos carros e nas faixas laterais da via.

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