Entenda o que mudou na nova lei da cadeirinha

A lei da cadeirinha é uma lei do Conselho Nacional de Trânsito que prevê que as crianças sejam obrigatoriamente transportadas em bebês confortos, cadeirinhas ou assentos de elevação.

Quando o assunto é andar de carro com as crianças, o acessório é indispensável. Para cada idade, é exigido um item e modelo diferente, que você precisa ficar de olho!

Como era o regulamento anterior?
– Até 1 ano: bebê conforto instalado de costas para o banco dianteiro.
– De 1 a 4 anos: cadeirinha voltada para frente do veículo.
– De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação e cinto de segurança de 3 pontos.
– De 7 anos e meio a 10 anos: banco traseiro com cinto de segurança.
– A partir dos 10 anos: banco traseiro ou dianteiro com cinto de segurança.

O que mudou com a nova lei da cadeirinha?

– Crianças de 4 a 10 anos ou que tenham menos de 1,45 m deverão ser transportadas no banco traseiro em assento de elevação usando cinto de segurança.

A nova lei mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que é a multa correspondente à infração gravíssima.

– A idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

A nova lei de trânsito entra em vigor em abril de 2021.

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