Entenda como funciona o curso de reciclagem da CNH

É, a gente sabe que ninguém gostaria de ter que fazer uma reciclagem da CNH, mas, quem não se comporta como deveria no trânsito, precisa de mais algumas horas de estudo para não colocar em risco a sua vida e a vida do outro.

Sabe quem precisa realizar o curso reciclagem?

Condutores que sofreram a suspensão do direito de dirigir e/ou cassação da Habilitação como punição por infrações de trânsito.

Independentemente do tempo em que durar essa suspensão e/ou cassação, para voltar a dirigir é preciso reciclar.

O objetivo do curso é buscar a atualização de conhecimentos relativos à segurança nas vias públicas, valorizando a cidadania e a conscientização do respeito à vida.

A reciclagem também está prevista nos casos abaixo

  • quando o infrator for contumaz, e a reciclagem for necessária à sua reeducação;
  • quando o condutor se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
  • quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • quando for constatado, a qualquer tempo, que o condutor está colocando em risco a segurança no trânsito;
  • em outras situações regulamentadas pela Resolução 160/04 do CONTRAN.

Ainda, o Poder Judiciário poderá determinar a realização do Curso de Reciclagem, como medida cautelar ou como medida punitiva.

O curso de reciclagem tem o objetivo de

  • identificar e corrigir falhas na forma de conduzir veículos;
  • atualizar os participantes com a legislação de trânsito vigente e os avanços tecnológicos;
  • desenvolver atitudes psicossociais positivas, especificamente quando estiverem no trânsito;
  • conscientizar os participantes sobre a importância do respeito ao meio ambiente;
  • propiciar noções de primeiros socorros.

Após o recebimento da notificação da suspensão do direito de dirigir, o condutor deve comparecer ao órgão de trânsito para formalizar a entrega de sua CNH. Em seguida, deve matricular-se no curso de reciclagem oferecido por Centros de Formação de Condutores credenciados para tal. Em caso de cassação da Habilitação, após o deferimento por parte do diretor do Detran, o que corresponde ao cumprimento das sanções previstas no artigo 263 do CTB, o condutor deve comparecer no Detran ou Ciretran mais próxima para que receba a autorização para realizar o Curso de Reciclagem.

O curso de reciclagem pode ser presencial (em sala de aula) e ou na modalidade EAD (ensino à distância) e é composto das seguintes disciplinas:

Relacionamento Interpessoal – 6 horas/aula

Direção Defensiva – 8 horas/aula

Noções de Primeiros Socorros – 4 horas/aula

Legislação de Trânsito – 12 horas/aula

* O curso de reciclagem também pode ser realizado à distância, o qual possui a mesma carga horária, ou seja, 30h/a, desde que a instituição seja credenciada pelo Detran, salientando-se que o condutor somente deverá iniciar o curso após Termo de Liberação do Órgão de Trânsito.

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