Vendeu seu veículo? Comunique ao Detran.

Ao vender um automóvel, o proprietário é obrigado a fazer o Comunicado de Venda ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), no prazo de 30 dias após a venda. A obrigatoriedade está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Dessa forma, o vendedor fica isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo (acidentes ou infrações de trânsito, por exemplo).

Caso a comunicação não seja feita, o vendedor se torna responsável pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação ou transferência do veículo.

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