Suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, sabe a diferença?
Tanto a suspensão do direito de dirigir, quanto a cassação da CNH são penalidades que impedem o condutor de dirigir, mas as punições são aplicadas conforme situação ou gravidade do ocorrido.
A legislação brasileira que rege as infrações de trânsito é o Código de trânsito brasileiro (CTB). As infrações estão descritas no artigo nº 256, e são:
- advertência por escrito;
- multa;
- suspensão do direito de dirigir;
- cassação da CNH ou da PPD (permissão para dirigir);
- frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Tanto a suspensão quanto a cassação obrigam o condutor a fazer aula de reciclagem de CNH. Mas, apesar disso, são assuntos diferentes e vamos esclarecer aqui.
Suspensão do direito de dirigir
Suspensão é o tipo de processo que pune o condutor e faz com que perca seu direito de conduzir por até 12 meses.
O motorista tem sua CNH suspensa caso atinja 20 pontos registrados referentes às infrações cometidas no período de 12 meses.
E ainda, o motorista também pode ser suspenso (independente da pontuação), se cometer uma infração mandatória (considerada altamente perigosa), como dirigir sob efeito de álcool, não prestar socorro à vítima em caso de acidente, transitar em velocidade superior a máxima permitida para o local, etc.
Cassação da CNH
Já a cassação é uma punição mais grave que suspensão. Nesse caso, o motorista perde o direito de conduzir qualquer veículo por dois anos. Assim, a cassação da CNH acontece caso o condutor cometa uma infração durante os 12 meses de suspensão. Ele certamente também vai ter a CNH cassada caso seja condenado judicialmente por algum crime de trânsito.
As infrações são classificadas em quatro naturezas diferentes: leve, média, grave e gravíssima. Para cada uma delas, é atribuída uma pontuação diferente, conforme artigo 259 do CTB:
- gravíssima – sete pontos;
- grave – cinco pontos;
- média – quatro pontos;
- leve – três pontos.
Os pontos registrados na CNH têm um ano de validade. Após esse período, eles expiram.